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Portaria 720/2004, de 25 de Junho

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Texto do documento

Portaria 720/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que o licenciado Amílcar Manuel Morais, engenheiro civil assessor do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, cessou o exercício de funções como chefe de divisão do Núcleo de Infra-estruturas e Equipamentos, do Instituto Português da Juventude, em 3 de Março de 2003:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, constante do mapa I anexo à Portaria 1027/93, de 14 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro civil, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 3 de Março de 2003.

28 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2224355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1027/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DOS SERVIÇOS REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, CONSTANTES DOS MAPAS I A VI ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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