Aviso 14/2007, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
BANCO DE PORTUGAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 213, de 06.11.2007, Pág. 32162
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Data:
2007-11-06
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Altera (primeira alteração) o Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007 de 27 de Abril (regulamenta o cálculo de requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e empresas de investimento para cobertura de risco de crédito).
Aviso do Banco de Portugal n.º 14/2007
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, e pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de Abril, e tendo em consideração as disposições da Directiva n.º 2007/18/CE, da Comissão, de 27 de Março, que altera a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, determina o seguinte:
1 - São acrescentadas ao n.º 18 da parte 2 do anexo III do aviso 5/2007 as alíneas n) e o) com a seguinte redacção:
"n) Fundo de Financiamento Internacional para a Imunização;
o) Banco Islâmico de Desenvolvimento."
2 - O presente aviso entra em vigor na data da sua publicação.
30 de Outubro de 2007. - O Governador, Vítor Constâncio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/06/plain-222413.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222413.dre.pdf .
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