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Aviso 14/2007, de 6 de Novembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007 de 27 de Abril (regulamenta o cálculo de requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e empresas de investimento para cobertura de risco de crédito).

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 14/2007

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, e pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de Abril, e tendo em consideração as disposições da Directiva n.º 2007/18/CE, da Comissão, de 27 de Março, que altera a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, determina o seguinte:

1 - São acrescentadas ao n.º 18 da parte 2 do anexo III do aviso 5/2007 as alíneas n) e o) com a seguinte redacção:

"n) Fundo de Financiamento Internacional para a Imunização;

o) Banco Islâmico de Desenvolvimento."

2 - O presente aviso entra em vigor na data da sua publicação.

30 de Outubro de 2007. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/06/plain-222413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 104/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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