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Despacho 12434/2004, de 24 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 434/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados pelo Despacho Normativo 32/95, de 19 de Junho, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico Professor António Júlio Toucinho da Silva as seguintes competências:

1.1 - Gerir as instalações e equipamentos afectos aos Serviços Comuns, bem como a sua manutenção e conservação;

1.2 - Gerir a rede informática do Instituto Politécnico de Beja;

1.3 - Gerir o Programa Sócrates/Erasmus;

1.4 - Proceder à contratação e decidir sobre a mobilidade, formação e dispensa do pessoal docente e não docente;

1.5 - Empossar o pessoal e prorrogar o prazo para a respectiva posse e ou aceitação nos termos legais;

1.6 - Representar o Instituto na celebração de contratos escritos para aquisição de bens e serviços;

1.7 - Autorizar a publicação no Diário da República dos despachos ou assuntos que dela careçam;

1.8 - Atribuir abonos e regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

1.9 - Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença em conformidade com as regras internamente definidas sobre a matéria;

1.10 - Autorizar a participação de funcionários em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo Instituto Politécnico de Beja;

1.11 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.12 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.13 - Autorizar que as viaturas afectas ao Instituto Politécnico e às escolas superiores nele integradas possam ser conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários e agentes que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.

2 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria as seguintes competências:

2.1 - Coordenar os trabalhos de elaboração dos orçamentos, planos e relatórios de actividades das unidades orgânicas integradas;

2.2 - Gerir o orçamento dos Serviços Centrais e apresentar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista atingir os objectivos propostos;

2.3 - Superintender os Serviços de Contabilidade, Tesouraria, Aprovisionamento e Património;

2.4 - Coordenar o Gabinete de Gestão e Planeamento;

2.5 - Gerir os assuntos de natureza financeira relacionados com os Serviços de Acção Social.

2.6 - Proceder à contratação e decidir sobre a mobilidade, formação, dispensa do pessoal docente e não docente;

2.7 - Representar o Instituto na celebração de contratos escritos para aquisição de bens e serviços;

2.8 - Autorizar a publicação no Diário da República dos despachos ou assuntos que dela careçam;

2.9 - Atribuir abonos e regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

2.10 - Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença em conformidade com as regras internamente definidas sobre a matéria;

2.11 - Autorizar a participação de funcionários em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo Instituto Politécnico de Beja;

2.12 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

2.13 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

2.14 - Autorizar que as viaturas afectas ao Instituto Politécnico e às escolas superiores nele integradas possam ser conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários e agentes que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.

3 - Nas minhas ausências e impedimentos, designo o Professor António Júlio Toucinho da Silva como meu substituto legal, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 130.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho de delegação de competências só produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos vice-presidentes do Instituto Politécnico até à presente data.

19 de Maio de 2004. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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