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Resolução 148/77, de 27 de Junho

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Sumário

Dá por finda a intervenção do Estado na Maal - Mármores do Algarve, Lda.

Texto do documento

Resolução 148/77

Considerando que são positivas as perspectivas do turismo nacional e que este sector, mantendo numerosos postos de trabalho e gerando avultadas receitas em divisas, é conjunturalmente factor decisivo da recuperação económica nacional;

Considerando que a unidade hoteleira da Maal - Mármores do Algarve, Lda., é significativa neste contexto e que a sociedade é susceptível de viabilização económica e financeira;

Considerando que a gestão provisória não permite, pela sua natureza, a tomada de decisões capazes de promover a referida viabilização;

Considerando que, consequentemente, há todo o interesse em reconduzir a empresa ao seu funcionamento normal;

Considerando, finalmente, que, de acordo com o Programa do Governo, a indústria turística não será nacionalizada:

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:

1 - Dar por finda a intervenção do Estado na Maal - Mármores do Algarve, Lda., com sede na Rua de Rodrigo da Fonseca, 149, 4.º, Lisboa.

2 - Levantar a suspensão dos órgãos sociais da referida empresa.

3 - Competirá à Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., auxiliar a empresa na fase preparatória de elaboração do contrato de viabilização, nos termos do Decreto Regulamentar 24/77, de 1 de Abril, e acompanhar a execução do plano que fundamentou a desintervenção.

4 - Serão assegurados os postos de trabalho a todos os trabalhadores da empresa, não podendo haver despedimentos, salvo nos casos previstos na legislação em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/27/plain-222353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto Regulamentar 24/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto Lei nº 17/77, de 12 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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