Despacho 12 262/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 2.º ano da profissionalização em serviço.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
Escola Superior de Educação da Guarda
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
1.º - 11:
António Jorge Reis Gamboa ... 14,5
Catarina Emília Venâncio Costa ... 15,8
Escola Superior de Educação de Portalegre
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
3.º - 14:
Ana Gabriela Carvalho Bonifácio Vicente ... 15
Luís Miguel Dias Duarte de Oliveira ... 15,3
7.º - 19:
Cecília Maria Sousa Carvalhais Salvado Lopes ... 15,8
8 de Junho de 2004. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.