Despacho conjunto 379/2004. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade e promovido ao posto de tenente-coronel o capitão SGE, na situação de reforma, 44341361, José Maria Moreira da Silva.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1979;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1980;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1983;
Major, com a antiguidade de 14 de Novembro de 1988;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1992.
Fica colocado na escala de antiguidade do seu serviço à direita do tenente-coronel SGE 51711711, Manuel António Pereira Silvestre.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (1 de Outubro de 1992) e a data a partir da qual produz efeitos administrativos (1 de Setembro de 2000), tem direito à remuneração pelo posto de tenente-coronel no 3.º escalão, índice 435, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres) no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.