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Aviso 6736/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6736/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da afixação deste aviso, concurso interno de acesso geral, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o provimento de sete lugares da categoria de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional de laboratório do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de natureza técnico-profissional na área de apoio laboratorial.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se, nos termos do n.º 4, alínea a), do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários pertencentes à carreira técnico-profissional de laboratório que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se no Catujal, em Vila Nova de Gaia, na Mealhada, em Leiria e em Santarém.

7 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IVV e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

7.1 - Dos requerimentos deve constar:

a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);

e) Indicação da categoria que detém;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

g) Indicação dos documentos que junta;

h) Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para os efeitos de promoção;

b) Declaração, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae;

d) Documentos comprovativos das habilitações referidas na alínea d) do número anterior;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação do documento referido nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

7.4 - Os candidatos pertencentes ao IVV estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, é o da avaliação curricular, complementarmente, mas sem carácter eliminatório, será também utilizada a entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos pontuados na escala de 0 a 20.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro José Manuel Serra Pedroso Lopes, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Helena Maria da Costa Brito, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Engenheira técnica agrária Maria Helena Melo e Silva, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Ana Paula Lemos Sobral Martins Ferreira, técnica profissional especialista principal analista.

2.º Jorge Francisco da Luz Reis, técnico profissional especialista principal analista.

A 1.ª vogal efectiva substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Maio de 2004. - O Presidente, Manuel Pombal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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