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Aviso 6734/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6734/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de quatro lugares da categoria de técnico principal da carreira técnica de controlo do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de natureza técnica, no âmbito das atribuições do IVV na área da vinha e do vinho, exigindo o domínio da regulamentação comunitária e nacional do sector, nomeadamente na área específica do controlo e da fiscalização.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se, nos termos do n.º 4, alínea a), do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento, locais e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. Os locais de trabalho situam-se em Vila Nova de Gaia, Mealhada e Azeitão.

7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IVV e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio, em sobrescrito sob registo com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

7.1 - Dos requerimentos deve constar o seguinte:

a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e número de telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Indicação dos documentos que junta;

g) Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae;

d) Documentos comprovativos das habilitações referidas na alínea d) do número anterior;

e) Outros documentos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

7.4 - Os candidatos pertencentes ao IVV estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, e aí constem de facto.

8 - Métodos de selecção o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, é o da avaliação curricular, sendo os candidatos pontuados na escala de 0 a 20 valores. Complementarmente, mas sem carácter eliminatório, utilizar-se-á também a entrevista profissional de selecção.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Engenheiro António Manuel Frazão Santos Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe.

1.º vogal efectivo - Dr. Francisco Alves Mateus, técnico superior de 2.ª classe.

2.º vogal efectivo - Engenheira técnica agrária Diva Maria Gambão Ávila Matos, técnica especialista.

1.º vogal suplente - Engenheiro técnico agrário Carlos Manuel Grosso da Silva, técnico especialista.

2.º vogal suplente - Engenheiro técnico agrário Carlos Augusto Agria Almeida Ferreira, técnico especialista.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Maio de 2004. - O Presidente, Manuel Pombal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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