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Despacho 12076/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 076/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, delego e subdelego no director-geral-adjunto, Manuel Jarmela Palos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1 - Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em matéria de circulação de pessoas nas fronteiras e de permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional, designadamente:

a) Anular vistos de entrada, nos termos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

b) Conceder visto especial, por razões humanitárias ou de interesse nacional, para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

c) Autorizar a concessão e emissão de vistos nos postos de fronteira marítimos cujo controlo não se encontre ainda completamente assumido pelo SEF;

d) Cancelar vistos nos termos previstos no artigo 51.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

e) Suprir as intervenções previstas no n.º 2 do artigo 69.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, nos termos previstos no artigo 70.º do mesmo diploma;

f) Autorizar o afastamento sob escolta de cidadão estrangeiro que não reúna as condições de entrada no território nacional, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

g) Decidir a isenção ou redução de taxas nos termos previstos no artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

h) Aceitar os pedidos de readmissão por parte de Portugal e apresentar os pedidos de readmissão a outro Estado, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

i) Conceder autorização de residência com dispensa de visto de residência nos termos previstos no artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no artigo 54.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;

j) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos capítulos III e IV do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 40.º do mesmo diploma legal;

l) Cancelar a autorização de permanência emitida e a sua prorrogação nos termos previstos no artigo 67.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;

m) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro.

2 - Articular a actividade do SEF em matéria de relações internacionais e de cooperação, nomeadamente:

a) A obtenção, a actualização e a divulgação da informação técnica relativa à participação de Portugal na União Europeia e noutras organizações internacionais;

b) A elaboração de estudos técnicos e de informações de idêntica natureza, tendo em vista a participação do SEF em reuniões internacionais e a execução de acordos de cooperação e outras relações bilaterais ou multilaterais do Estado Português no âmbito das atribuições do SEF.

3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.

4 - Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e de outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos referentes a processos que corram os seus termos pelo SEF.

II - Revogo o despacho 10 786/2004, de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 31 de Maio de 2004, nos termos previstos na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 138.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

III - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2002, de 16 de Outubro, designo para me substituir, nos casos de ausência, falta ou impedimento, o director-geral-adjunto, licenciado Manuel Jarmela Palos.

IV - Ratifico todos os actos que tenham sido praticados pelo licenciado Manuel Jarmela Palos até à data de publicação do presente despacho e que se enquadrem nos poderes ora delegados.

4 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 97/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 252/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o processo de extinção da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Decreto Regulamentar 6/2004 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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