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Portaria 369/77, de 21 de Junho

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Sumário

Introduz alterações na Portaria n.º 753/76 (passagem à situação de adido aos quadros dos oficiais da Armada das diversas classes).

Texto do documento

Portaria 369/77

de 21 de Junho

Pela Portaria 753/76, de 21 de Dezembro, foram estabelecidas as datas de entrada em vigor dos limites de idade para passagem à situação de adido aos quadros dos oficiais da Armada das diversas classes, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho, com a redacção que ao mesmo foi dada pelo Decreto-Lei 400/75, de 25 de Julho.

Das classes atrás referidas foi excluída a de médicos navais, por se considerar que, estando em curso estudos conducentes à reestruturação das carreiras médicas militares, não seria oportuno, antes da conclusão desses estudos, a fixação, para essa classe, dos limites em questão.

Envolvendo esses estudos igualmente a classe de farmacêuticos navais, não será justificável que esta não seja objecto de tratamento equivalente ao adoptado no caso da classe de médicos navais.

Nestes termos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º No n.º 1.º da Portaria 753/76 são eliminadas as referências à classe de farmacêuticos navais.

2.º O n.º 2.º da portaria já referida passa a ter a seguinte redacção:

................................................................................

2.º A data de entrada em vigor dos limites de idade a que se refere o número anterior, para as classes de médicos navais e de farmacêuticos navais, fica dependente dos estudos em curso sobre reestruturação das carreiras médicas militares.

................................................................................

Estado-Maior da Armada, 3 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/21/plain-222300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-A/75 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Decreto-Lei 400/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas) - Acrescenta um novo artigo ao referido decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-21 - Portaria 753/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Fixa as datas da entrada em vigor dos limites de idade para a passagem à situação de adido aos quadros fixados no mapa n.º 4 a que se refere a condição 19) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada EOA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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