Portaria 368/77, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 141/1977, Série I de 1977-06-21.
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Data:
1977-06-21
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Secções desta página::
Fixa a verba diária de alimentação a dinheiro, a partir de 1 de Junho de 1977, para os militares dos três ramos das forças armadas.
Portaria 368/77
de 21 de Junho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, que, a partir de 1 de Junho de 1977, sejam observados os seguintes quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro:
Primeira refeição ... 5$00 Almoço ... 35$00 Jantar ... 35$00 Alimentação (diária) ... 75$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/21/plain-222299.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222299.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-06-30 -
Decreto-Lei
329-G/75 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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