Despacho 12 010/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, delego, com a faculdade de subdelegação, na vice-presidente licenciada Catarina Cottinelli Telmo Monteiro da Costa as seguintes competências, no âmbito da Direcção de Serviços de Gestão Territorial da ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo:
a) A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do serviço;
b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes;
c) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional;
e) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;
f) A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2 - Ao abrigo da competência para autorização de despesas que me foi delegada, com poderes de subdelegação, pelo conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo em reunião de 20 de Outubro de 2003, nos termos do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, subdelego na vice-presidente arquitecta Catarina Cottinelli Monteiro Costa a competência para autorização de despesas até ao limite de Euro 24 940.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pela delegada que se incluam no seu âmbito.
31 de Maio de 2004. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.