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Aviso 4810/2004, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4810/2004 (2.ª série) - AP. - Álvaro José da Trindade Pereira Guerreiro, presidente da Câmara Municipal da Guarda, em exercício:

Torna público que, na sequência da deliberação tomada na reunião realizada em 18 de Fevereiro de 2004 e nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, foi celebrado nesta Câmara Municipal o seguinte contrato de prestação de serviços:

20/04 - Contrato de prestação de serviços para inspecção a elevadores e outros

Aos 5 dias do mês de Maio do ano de 2004, no edifício dos Paços do Concelho da Guarda, perante mim, João Manuel Massano Graça Carvalho, técnico de secretariado e exercendo funções de oficial público desta Câmara Municipal, compareceram como outorgantes:

1.º O Dr. Álvaro José da Trindade Pereira Guerreiro, casado, natural da freguesia da Sé, deste concelho da Guarda, residente nesta cidade da Guarda, que outorga na qualidade de presidente da Câmara Municipal, em exercício e em representação do município da Guarda, com o cartão de identificação de pessoa colectiva de direito público n.º 501131140, no uso dos poderes concedidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, e de harmonia com a deliberação tomada na reunião de 18 de Fevereiro de 2004, conforme fotocópia autêntica da acta que se arquiva no respectivo processo;

2.º O engenheiro Eduardo Manuel Restivo Ferreira Martins de Oliveira, casado, natural de Campanhã, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 3840042, emitido em 29 de Abril de 2004, pelo Serviços de Identificação Civil do Porto, contribuinte fiscal n.º 163519269, que outorga na qualidade de gerente e director técnico em representação da firma EIFC - Engenharia, Inspecção, Formação e Consultadoria, Lda., com sede na Rua do Orfeão do Porto, 229, no Porto, com o cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 506541843, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 12 627.

E pelos outorgantes foi dito:

Que é celebrado o presente contrato de prestação de serviços nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro;

Que, de harmonia com a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 18 de Fevereiro de 2004, a Câmara Municipal da Guarda adjudicou ao segundo outorgante, precedida de concurso por consulta prévia, de acordo com o artigo 151.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a prestação de serviços de inspecção a elevadores e outros, conforme proposta apresentada pelo segundo outorgante e que foi aceite, e que, depois de rubricada, se arquiva no maço de documentos respeitante a este contrato, e o qual vai reger-se pelas cláusulas seguintes:

1.ª

O presente contrato tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:

Inspecções periódicas e reinspecções a elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

Inspecções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados;

Inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações;

Gestão técnico-administrativa do processo, nomeadamente:

a) Recepção de documentação, processamento administrativo dos processos;

b) Controlo da periodicidade de inspecção de cada equipamento;

c) Informação atempada à empresa de manutenção da necessidade de proceder ao pagamento da taxa municipal;

d) Após receber confirmação do pagamento das taxas, fazer o planeamento das inspecções, com respeito pelos procedimentos legalmente exigidos, efectuando a marcação da inspecção com a empresa de manutenção, da qual dará conhecimento à Câmara Municipal e ao proprietário;

e) Emissão do certificado de inspecção, caso não se verifiquem inconformidades. O original deste documento será enviado à empresa de manutenção, cópia ao proprietário e informação à Câmara Municipal;

f) Controlo das situações de inconformidade e comunicação da necessidade de reinspecção à Câmara Municipal, ao interessado e à EMA, com indicação das cláusulas a cumprir e pagamento da respectiva taxa;

g) Após obtida confirmação do pagamento da taxa de reinspecção, o processo acima descrito é reiniciado;

h) Mensalmente, envio à Câmara Municipal de listagem de trabalhos realizados/emissão de facturação dos serviços prestados à Câmara, do mês imediatamente anterior.

2.ª

A referida prestação de serviços é adjudicada pelo preço unitário de:

Inspecção periódica - 29,50 euros;

Reinspecção - 16 euros;

Inspecção extraordinária - 29,50 euros;

Inquéritos a acidentes - 0 euros e 0 cêntimos.

Aos preços supra referidos acrescerá o IVA à taxa legal, que é de 19%.

3.ª

O pagamento será efectuado ao segundo nos 60 dias seguintes à apresentação da factura, pelos serviços prestados objecto deste contrato.

4.ª

O prazo desta prestação de serviços é de 1 ano, a contar da data do presente contrato, tacitamente renovável, se não houver denúncia por qualquer das partes, com 90 dias de antecedência, sendo que o mesmo cessa automaticamente se se vier a verificar a perda da acreditação por parte da empresa contratada.

5.ª

Para efeitos contabilísticos estima-se, para um ano, que o valor da presente prestação de serviços rondará os 24 400 euros.

6.ª

Os serviços objecto deste contrato serão prestados na área geográfica do município da Guarda e serão feitos, em exclusivo, pelo segundo outorgante.

7.ª

O número de inspecções a solicitar pela Câmara Municipal e a realizar pelo segundo outorgante, em cada mês, será igual ao número de instalações cuja validade do seu certificado de inspecção periódica expira nesse mês ou resultante da periodicidade imposta pelo n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro.

8.ª

A segunda contratante e o seu pessoal comprometem-se a executar as suas tarefas com a maior integridade profissional e a maior competência técnica. Devem estar ao abrigo de quaisquer pressões ou persuasões, nomeadamente de ordem financeira, que podem influenciar o seu julgamento ou do resultado das inspecções periódicas, em particular daquelas que provenham de pessoas interessadas nos resultados das inspecções, assim como a guardar sigilo profissional em toda a sua actividade.

9.ª

Cabe à Câmara Municipal da Guarda cobrar taxas e instaurar processos de contra-ordenação e aplicação de coimas, por infracções ao Decreto-Lei 320/2002.

10.ª

O presente contrato pode ser resolvido por qualquer das partes, por incumprimento da outra parte, nos termos e com as consequências da lei.

11.ª

No caso de recurso à via judicial, para resolução de eventuais litígios sobre a execução ou interpretação do presente contrato, as partes acordam que o tribunal competente será o Tribunal Administrativo do Círculo de Castelo Branco.

Que a referida prestação de serviços consta do Plano Plurianual de Investimentos e Actividades do Município para o corrente ano, tendo o encargo resultante deste contrato, cabimento no orçamento municipal, sendo satisfeito pelas seguintes classificações orçamentais: 01.02.02.19.

Pelo segundo outorgante foi dito que, na referida qualidade em que outorga, aceita o presente contrato nos termos exarados e de acordo com as condições expressas na proposta, obrigando-se ao seu integral cumprimento. Na parte não especialmente prevista aplicar-se-ão as normas reguladoras previstas no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim o disseram e outorgaram.

Foi presente e arquivo:

Declaração emitida em 9 de Fevereiro de 2004 pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, comprovativa da situação regularizada;

Certidão emitida em 11 de Fevereiro de 2004 pelo Serviço de Finanças do Porto, 6.º, comprovativa da situação regularizada perante o Estado;

Certidão do registo comercial referente à referida firma;

Cópia da acta da reunião da Câmara Municipal de 18 de Fevereiro de 2004.

Foi feita aos outorgantes, em voz alta, a leitura do acto e a explicação do seu conteúdo.

13 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, em exercício, Álvaro José da Trindade Pereira Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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