Despacho 25 202/2007
A TAP Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com sede no edifício 25 do Aeroporto de Lisboa, requereu a concessão de uma licença para a exploração de serviços de transporte aéreo regular internacional, na rota Lisboa-Praia-Lisboa.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, e da Portaria 371/92, de 29 de Abril, no uso das competências delegadas pelo conselho directivo do INAC, conforme a subalínea i) da alínea e) do n.º 2.3 do aviso 14 696/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, o seguinte:
1 - É concedida à empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., uma licença para a exploração de serviços de transporte aéreo regular internacional na rota Lisboa-Praia-Lisboa, devendo assegurar cinco frequências semanais.
2 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril, e no parágrafo 2.º da Portaria 464/92, de 5 de Junho.
27 de Setembro de 2007. - O Vogal do Conselho Directivo, Amândio Dias
Antunes.