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Despacho 11982/2004, de 19 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 982/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, aprovados pelo Decreto-Lei 156/2001, de 11 de Maio, e na acta do conselho directivo de 24 de Maio de 2004, o conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça delega na coordenadora do Gabinete de Administração Patrimonial do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, Dr.ª Andreia Daniela Pereira Fernandes Ventura de Brito Bogas, a competência para decidir acerca de assuntos respeitantes ao mesmo Instituto, designadamente os referidos nas alíneas seguintes, ressalvados aqueles que, nos termos dos seus Estatutos, devam ser submetidos à aprovação superior:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 1245;

b) Autorizar o pagamento da actualização anual ordinária e extraordinária, nos termos legais, das rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento celebrados;

c) Autorizar o pagamento de despesas oridinárias de condomínio e extraordinárias desde que devidamente documentadas e não ultrapassem um montante anual de Euro 1245.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando ratificados os actos já praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de Junho de 2004. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Ruy Manuel Correia de Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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