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Despacho 25194/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Reconhece o interesse público da deposição de inertes resultantes da construção do IP 4-E 82 - Ponte Internacional de Quintanilha e respectivos acessos no concelho de Bragança, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 25 194/2007

Pretende o agrupamento de empresas composto pelas firmas Construtora do Tâmega, S. A., e ZAGOPE - Construções e Engenharia, S. A., ao qual foi adjudicada a construção do IP 4-E 82 - Ponte Internacional de Quintanilha e respectivos acessos, no concelho de Bragança, proceder à deposição de materiais inertes decorrentes da referida empreitada numa área da freguesia de Quintanilha, concelho de Bragança, utilizando, para o efeito, 30 291 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/96, de 30 de Julho.

Considerando que a área proposta para a deposição dos inertes corresponde a uma área já intervencionada, onde se realizam a festa e feira anuais da Nossa Senhora da Ribeira;

Considerando a inexistência de localizações alternativas em áreas não inseridas em REN com viabilidade para a implantação do vazadouro, atendendo, em especial, ao facto de parte substancial do território do concelho de Bragança se encontrar abrangido por sistemas REN;

Considerando que o projecto em causa se mostra compatível com o disposto no Plano Director Municipal de Bragança, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/95, de 4 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2000, de 31 de Maio, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2007, de 26 de Julho;

Considerando que a área em causa corresponde, actualmente, a um espaço descaracterizado, sem uso florestal, por via da realização da festa e feira anuais, sendo no entanto expectável que as medidas de minimização propostas devolvam, em parte, o uso florestal à área;

Considerando que o local de deposição dos inertes mereceu a autorização dada, quer pela Junta de Freguesia de Quintanilha quer pela Confraria da Nossa Senhora da Ribeira;

Considerando a declaração de utilidade pública emitida pela Assembleia Municipal do concelho afectado;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando que a pretensão se relaciona com uma obra de reconhecido interesse público;

Considerando a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, o agrupamento promotor deverá, ainda, dar cumprimento às medidas de minimização expressas no parecer da CCDR-N, designadamente:

Recuperação paisagística nos mesmos moldes que o previsto para o traçado da obra;

Execução de taludes com uma inclinação apropriada de modo a atenuar os fenómenos de erosão;

Revestimento vegetal dos taludes de modo a minimizar potenciais efeitos erosivos;

Adopção de especiais cuidados nas operações de deposição de terras:

Assim, desde que cumpridas as condicionantes referidas anteriormente, considera-se que estão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.

Consequentemente, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante da sua última alteração pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, que seja reconhecido o interesse público da deposição de inertes resultantes da construção do IP 4-E 82 - Ponte Internacional de Quintanilha e respectivos acessos no concelho de Bragança, devendo ainda ser dado cumprimento às condições expressas no projecto e definidas no parecer da CCDR-N, o que, a não acontecer, determina imediatamente a obrigatoriedade do proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

16 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/02/plain-222267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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