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Aviso 6646/2004, de 18 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6646/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 19 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de oito lugares de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 101/2003, de 23 de Maio, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Campo Maior - um lugar;

Centro de Saúde de Elvas - um lugar;

Centro de Saúde de Fronteira - um lugar;

Centro de Saúde de Marvão - um lugar;

Centro de Saúde de Monforte - um lugar;

Centro de Saúde de Montargil - um lugar;

Centro de Saúde de Nisa - um lugar;

Centro de Saúde de Sousel - um lugar.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento é o correspondente aos escalões e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro-chefe e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, concretamente no seu n.º 4, ou seja, faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional, com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam, pelo menos, uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou secção de administração do curso de enfermagem complementar;

c) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

9 - Classificação final - à classificação final dos candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e será expressa na escala de 0 a 20 valores. Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre e entregue pessoalmente na Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número da cédula profissional, residência e telefone/telemóvel;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número do Diário da República onde este aviso vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações académicas e profissionais;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de importantes e que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, a antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação do desempenho profissional atribuída no último triénio;

c) Três exemplares do curriculum vitae elaborado segundo as normas internacionais de elaboração de trabalhos.

10.3 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados, desde que se encontrem no respectivo processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato e em qualquer tempo, no caso de existência de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Sérgio Simão Antunes de Carvalho, enfermeiro-supervisor, no exercício das funções de enfermeiro-director da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

1.º Inácio António Casaca Neves, enfermeiro-supervisor, no exercício das funções de enfermeiro-director do Hospital José Joaquim Fernandes S. A., de Beja.

2.º António José Parreira Dinis, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde do Crato, Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais suplentes:

1.º João Francisco Pires Bugalhão, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Arronches, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

2.º José Francisco Faustino Figueiredo Lista, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Alter do Chão, Sub-Região de Saúde de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

27 de Maio de 2004. - A Coordenadora, Dorinda Maria de Carvalho Gomes Calha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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