Aviso 6646/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 19 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de oito lugares de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 101/2003, de 23 de Maio, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Campo Maior - um lugar;
Centro de Saúde de Elvas - um lugar;
Centro de Saúde de Fronteira - um lugar;
Centro de Saúde de Marvão - um lugar;
Centro de Saúde de Monforte - um lugar;
Centro de Saúde de Montargil - um lugar;
Centro de Saúde de Nisa - um lugar;
Centro de Saúde de Sousel - um lugar.
6 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento é o correspondente aos escalões e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro-chefe e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, concretamente no seu n.º 4, ou seja, faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional, com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam, pelo menos, uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou secção de administração do curso de enfermagem complementar;
c) Curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;
d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova pública de discussão curricular.
9 - Classificação final - à classificação final dos candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e será expressa na escala de 0 a 20 valores. Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre e entregue pessoalmente na Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número da cédula profissional, residência e telefone/telemóvel;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número do Diário da República onde este aviso vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Habilitações académicas e profissionais;
f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de importantes e que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.
10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;
b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, a antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação do desempenho profissional atribuída no último triénio;
c) Três exemplares do curriculum vitae elaborado segundo as normas internacionais de elaboração de trabalhos.
10.3 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados, desde que se encontrem no respectivo processo individual.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato e em qualquer tempo, no caso de existência de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Sérgio Simão Antunes de Carvalho, enfermeiro-supervisor, no exercício das funções de enfermeiro-director da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Vogais efectivos:
1.º Inácio António Casaca Neves, enfermeiro-supervisor, no exercício das funções de enfermeiro-director do Hospital José Joaquim Fernandes S. A., de Beja.
2.º António José Parreira Dinis, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde do Crato, Sub-Região de Saúde de Portalegre.
Vogais suplentes:
1.º João Francisco Pires Bugalhão, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Arronches, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
2.º José Francisco Faustino Figueiredo Lista, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Alter do Chão, Sub-Região de Saúde de Portalegre.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
27 de Maio de 2004. - A Coordenadora, Dorinda Maria de Carvalho Gomes Calha.