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Aviso 4764/2004, de 18 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4764/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de São Pedro, aprovou por unanimidade, na sessão ordinária de 14 de Abril de 2004, o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de São Pedro, cuja proposta foi aprovada por deliberação da mesma Junta, na reunião ordinária de 7 de Abril do mesmo ano, em conformidade com o disposto contido no artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e no Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, artigo 49.º:

(ver documento original)

13 de Maio de 2004. - A Presidente da Junta, Conceição Botelho Quental.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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