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Aviso 4663/2004, de 18 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4663/2004 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no uso das competências que me foram delegadas, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho a termo certo de seis meses, eventualmente renovável por igual período, nos termos do artigo 18.º daquele diploma, entre esta autarquia e os seguintes trabalhadores:

Cantoneiro de limpeza - escalão 1, índice 155:

Ana Maria Melão Ferreira Sales Miguel, com efeitos a 10 de Maio de 2004.

Carlos Manuel Rodrigues Fortes, com efeitos a 3 de Maio de 2004.

Mário Fernando Augusto Comes, com efeitos a 3 de Maio de 2004.

Mário Miguel Barroso Pires, com efeitos a 10 de Maio de 2004.

Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - escalão 1, índice 155:

António Luís Pedreiro Garrido, com efeitos a 1 de Abril de 2004.

João Fernando Gonçalves Correia, com efeitos a 1 de Abril de 2004.

Nuno Miguel Meira Honório, com efeitos a 1 de Abril de 2004.

12 de Abril de 2004. - O Vereador dos Serviços Municipais de Ambiente, Recursos Humanos, Trânsito, Transportes e Equipamentos Colectivos, José Manuel Raposo Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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