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Rectificação 1148/2004, de 17 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1148/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 1 de Junho de 2004, a p. 8431, o aviso 6249/2004 (2.ª série), referente ao concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, rectifica-se que, no n.º 5, onde se lê "podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior de 1.ª classe, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. Para funcionários não pertencentes ao ex-IHERA, constitui condição preferencial a licenciatura em Engenharia Civil e experiência mínima de 10 anos nas áreas de projecto e fiscalização de obras de hidráulica agrícola" deve ler-se "podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior de 1.ª classe, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho".

2 de Junho de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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