Rectificação 1148/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 1 de Junho de 2004, a p. 8431, o aviso 6249/2004 (2.ª série), referente ao concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, rectifica-se que, no n.º 5, onde se lê "podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior de 1.ª classe, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. Para funcionários não pertencentes ao ex-IHERA, constitui condição preferencial a licenciatura em Engenharia Civil e experiência mínima de 10 anos nas áreas de projecto e fiscalização de obras de hidráulica agrícola" deve ler-se "podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior de 1.ª classe, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho".
2 de Junho de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.