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Resolução 140/77, de 20 de Junho

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Sumário

Cria, sob a tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia, as empresas públicas Central de Cervejas, E. P., e União Cervejeira, E. P..

Texto do documento

Resolução 140/77

Considerando que o relatório apresentado pela Comissão de Reestruturação do Sector Cervejeiro e a audição feita aos trabalhadores não foram suficientement conclusivos quanto à forma a adoptar para a reestruturação do sector;

Considerando que a estrutura actual do sector cervejeiro, apesar das nacionalizações, mantém uma injustificável concorrência entre cinco empresas estatais, com a agravante de a coordenação sectorial ser difícil por exigir permanentes contactos com administrações de cinco empresas diferentes;

Considerando que, todavia, a reestruturação do sector com base na criação de uma empresa única teria inconvenientes manifestos de gerar uma total falta de concorrência sectorial, nomeadamente no âmbito da gestão;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril:

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:

1.º Criar, sob a tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia, a empresa pública Central de Cervejas, E. P., que virá a integrar o património das sociedades nacionalizadas pelo Decreto-Lei 474/75, de 30 de Agosto, Sociedade Central de Cervejas e Cergal - Cerveja de Portugal.

2.º Criar, sob a tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia, a empresa pública União Cervejeira, E. P., que virá a incorporar o património das sociedades nacionalizadas CUFP - Companhia União Fabril Portuense, Copeja - Companhia Portuguesa de Cerveja e Imperial - União Cervejeira de Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/20/plain-222234.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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