Considerando que a estrutura actual do sector cervejeiro, apesar das nacionalizações, mantém uma injustificável concorrência entre cinco empresas estatais, com a agravante de a coordenação sectorial ser difícil por exigir permanentes contactos com administrações de cinco empresas diferentes;
Considerando que, todavia, a reestruturação do sector com base na criação de uma empresa única teria inconvenientes manifestos de gerar uma total falta de concorrência sectorial, nomeadamente no âmbito da gestão;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril:
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:
1.º Criar, sob a tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia, a empresa pública Central de Cervejas, E. P., que virá a integrar o património das sociedades nacionalizadas pelo Decreto-Lei 474/75, de 30 de Agosto, Sociedade Central de Cervejas e Cergal - Cerveja de Portugal.
2.º Criar, sob a tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia, a empresa pública União Cervejeira, E. P., que virá a incorporar o património das sociedades nacionalizadas CUFP - Companhia União Fabril Portuense, Copeja - Companhia Portuguesa de Cerveja e Imperial - União Cervejeira de Portugal.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.