Despacho 24 999/2007
A servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Serra de Arga e de Ponte de Lima, situados, respectivamente, na Estação de Feixes Hertzianos da Serra de Arga, na serra de Arga, e na Estação Automática de Ponte de Lima, na Avenida de António Feijó, em Ponte de Lima, criada pelo despacho conjunto de 19 de Julho de 1995, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1995, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Serra de Arga e de Ponte de Lima, numa distância de 10,264 km, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, na Estação de Feixes Hertzianos da Serra de Arga, na serra de Arga, e na Estação Automática de Ponte de Lima, na Avenida de António Feijó, em Ponte de Lima, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 19 de Julho de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1995.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.