Despacho 24 998/2007
A servidão radioeléctrica de protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Vicente e de Ribeira Brava, situados, respectivamente, no edifício dos CTT, no sítio do Calhau, e no edifício dos CTT, no sítio dos Alhos, São João, incluindo um repetidor passivo situado na Boca da Encumeada, perto de Chão da Relva, criada pelo despacho conjunto A-9/91-XII, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1992, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Vicente e de Ribeira Brava, numa distância de 16,114 km, composto por duas estações terminais, situadas, respectivamente no edifício dos CTT, no sítio do Calhau, e no edifício dos CTT, no sítio dos Alhos, São João, e inclui um repetidor passivo situado na Boca da Encumeada, perto de Chão da Relva, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto A-9/91-XII, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1992.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.