Despacho 24997/2007, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 210, de 31.10.2007, Pág. 31454
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Data:
2007-10-31
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Desonera da servidão radioeléctrica e de outras restrições de utilidade pública de áreas adjacentes aos centros radioeléctricos de São Mamede e de Elvas.
Despacho 24 997/2007
A servidão radioeléctrica de protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Mamede e de Elvas, situados, respectivamente, na serra de São Mamede (edifício da EFH) e no Largo da Misericórdia (edifício dos CTT), incluindo um repetidor passivo localizado no Bairro de São Pedro, também em Elvas, criada pelo Decreto Regulamentar 64/84, de 21 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1984, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Mamede e de Elvas, numa distância de 52,672 km, composto por duas estações terminais, situadas, respectivamente na EFH da serra de São Mamede e no edifício dos CTT, Largo da Misericórdia, em Elvas, e inclui um repetidor passivo situado no Bairro de São Pedro, também em Elvas, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o Decreto Regulamentar 64/84, de 21 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1984.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/31/plain-222200.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222200.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-11-07 -
Decreto-Lei
597/73 -
Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.
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1987-05-29 -
Decreto-Lei
215/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)
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