Despacho 24 996/2007
A servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Santa Marta e de Barcelos, situados, respectivamente, na Estação de Feixes Hertzianos de Santa Marta, em Braga, e na Estação Automática de Barcelos, no edifício da Por- tugal Telecom, S. A., na Avenida do Dr. Sidónio Pais, 563, em Barcelos, incluindo um repetidor passivo situado em Torre (elevação), criada pelo despacho conjunto A-9/96-XIII, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 29 de Março de 1996, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Santa Marta e de Barcelos, numa distância de 23,869 km, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, na Estação de Feixes Hertzianos de Santa Marta e na Estação Automática de Barcelos, no edifício da Portugal Telecom, S. A., na Avenida do Dr. Sidónio Pais, 563, em Barcelos, incluindo um repetidor passivo situado em Torre (elevação), são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto A-9/96-XIII, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 29 de Março de 1996.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.