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Despacho 24996/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Desonera da servidão radioeléctrica e de outras restrições de utilidade pública de áreas adjacentes aos centros radioeléctricos de Santa Marta e de Barcelos.

Texto do documento

Despacho 24 996/2007

A servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Santa Marta e de Barcelos, situados, respectivamente, na Estação de Feixes Hertzianos de Santa Marta, em Braga, e na Estação Automática de Barcelos, no edifício da Por- tugal Telecom, S. A., na Avenida do Dr. Sidónio Pais, 563, em Barcelos, incluindo um repetidor passivo situado em Torre (elevação), criada pelo despacho conjunto A-9/96-XIII, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 29 de Março de 1996, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.

A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.

Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Santa Marta e de Barcelos, numa distância de 23,869 km, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, na Estação de Feixes Hertzianos de Santa Marta e na Estação Automática de Barcelos, no edifício da Portugal Telecom, S. A., na Avenida do Dr. Sidónio Pais, 563, em Barcelos, incluindo um repetidor passivo situado em Torre (elevação), são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.

2 - É revogado o despacho conjunto A-9/96-XIII, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 29 de Março de 1996.

21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/31/plain-222199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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