Despacho 24 995/2007
A servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Ribeirinha e de São Sebastião, situados, respectivamente, na estação de feixes hertzianos da Serra da Ribeirinha, na serra da Ribeirinha e no edifício dos CTT, S. A., em São Sebastião, pertencentes à PT Comunicações, S. A., criada pelo despacho conjunto, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 14 de Julho de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 1995, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1 do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Ribeirinha e de São Sebastião, numa distância de 7,57 km, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, na estação de feixes hertzianos da Serra da Ribeirinha, na serra da Ribeirinha e no edifício dos CTT, S. A., em São Sebastião, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 14 de Julho de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 1995.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.