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Despacho 24994/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Desonera da servidão radioeléctrica e de outras restrições de utilidade pública de áreas adjacentes aos centros radioeléctricos de Porto Moniz e de Seixal.

Texto do documento

Despacho 24 994/2007

A servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Porto Moniz e do Seixal, na Madeira, situados, respectivamente, no edifício dos CTT, S. A., na vila de Porto Moniz, e na Estação de Feixes Hertzianos, no caminho municipal de acesso ao porto, no sítio da Igreja, Seixal, na ilha da Madeira, criada pelo despacho conjunto de 20 de Janeiro de 1993, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1993, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.

A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.

Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Porto Moniz e de Seixal, numa distância de 7,446 km, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, no edifício dos CTT, S. A., na vila de Porto Moniz, e na Estação de Feixes Hertzianos, no caminho municipal de acesso ao porto, no sítio da Igreja, Seixal, na Ilha da Madeira, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.

2 - É revogado o despacho conjunto, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 20 de Janeiro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1993.

21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/31/plain-222197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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