Despacho 24 994/2007
A servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Porto Moniz e do Seixal, na Madeira, situados, respectivamente, no edifício dos CTT, S. A., na vila de Porto Moniz, e na Estação de Feixes Hertzianos, no caminho municipal de acesso ao porto, no sítio da Igreja, Seixal, na ilha da Madeira, criada pelo despacho conjunto de 20 de Janeiro de 1993, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1993, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Porto Moniz e de Seixal, numa distância de 7,446 km, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, no edifício dos CTT, S. A., na vila de Porto Moniz, e na Estação de Feixes Hertzianos, no caminho municipal de acesso ao porto, no sítio da Igreja, Seixal, na Ilha da Madeira, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 20 de Janeiro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1993.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.