Despacho 24 992/2007
A servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lisboa e de Montejunto, situados, respectivamente, na Estação de Feixes Hertzianos de Lisboa, em Monsanto, e na Estação de Feixes Hertzianos de Montejunto, São João, na serra de Montejunto, criada pelo despacho conjunto A-26/97-XIII, de 20 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1997, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lisboa e de Montejunto, numa distância de 49,489 km, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, na Estação de Feixes Hertzianos de Lisboa, em Monsanto, e na Estação de Feixes Hertzianos de Montejunto, São João, na serra de Montejunto, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto A-26/97-XIII, de 20 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1997.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.