Despacho 24 990/2007
A servidão radioeléctrica de protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Fóia, de Castro Verde, de Beja e de Mendro, situados, respectivamente, no local denominado Alto de Pegões da Fóia (serra de Monchique), na Rua de Morais Sarmento (edifício dos CTT), no Largo dos Correios (edifício dos CTT), no alto da serra do Mendro, criada pelo Decreto Regulamentar 59/84, de 13 de Agosto, na parte que respeita ao seu troço entre Beja e Mendro, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição;
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Beja e de Mendro, composto por uma estação repetidora intermédia e uma estação terminal, situadas, respectivamente, no Largo dos Correios (edifício dos CTT), em Beja e no alto da serra do Mendro, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o Decreto Regulamentar 59/84, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1984, em consequência de as estações em causa terem sido desactivadas, e canceladas as respectivas licenças radioeléctricas a pedido da sua proprietária PT Comunicações, S. A.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.