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Despacho 24990/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Desonera da servidão radioeléctrica e de outras restrições de utilidade pública de áreas adjacentes aos centros radioeléctricos de Beja e de Mendro.

Texto do documento

Despacho 24 990/2007

A servidão radioeléctrica de protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Fóia, de Castro Verde, de Beja e de Mendro, situados, respectivamente, no local denominado Alto de Pegões da Fóia (serra de Monchique), na Rua de Morais Sarmento (edifício dos CTT), no Largo dos Correios (edifício dos CTT), no alto da serra do Mendro, criada pelo Decreto Regulamentar 59/84, de 13 de Agosto, na parte que respeita ao seu troço entre Beja e Mendro, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.

A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição;

Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Beja e de Mendro, composto por uma estação repetidora intermédia e uma estação terminal, situadas, respectivamente, no Largo dos Correios (edifício dos CTT), em Beja e no alto da serra do Mendro, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.

2 - É revogado o Decreto Regulamentar 59/84, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1984, em consequência de as estações em causa terem sido desactivadas, e canceladas as respectivas licenças radioeléctricas a pedido da sua proprietária PT Comunicações, S. A.

21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/31/plain-222192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-13 - Decreto Regulamentar 59/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Fóia, Castro Verde, Beja e Mendro, numa distância de 128,446 km.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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