Despacho 24984-B/2007, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209-2ºSupl, de 30.10.2007, Pág. 31428-(26)
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Data:
2007-10-30
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Secções desta página::
Adita o Despacho n.º 23286/2007, de 10 de Outubro que nomeia para o cargo de direcção superior de 1.º grau de director-geral dos Impostos o Prof. Doutor José António de Azevedo Pereira.
Despacho 24 984-B/2007
Ao despacho 23 286/2007, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Outubro de 2007, é aditado o seguinte número:
"3 - O Prof. Doutor José António de Azevedo Pereira fica autorizado, nos termos e condições estabelecidos no artigo 31.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a optar pela remuneração base da sua função de origem."
O presente despacho produz efeitos no dia 27 de Setembro de 2007.
26 de Outubro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/30/plain-222156.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222156.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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