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Despacho 24984-B/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Adita o Despacho n.º 23286/2007, de 10 de Outubro que nomeia para o cargo de direcção superior de 1.º grau de director-geral dos Impostos o Prof. Doutor José António de Azevedo Pereira.

Texto do documento

Despacho 24 984-B/2007

Ao despacho 23 286/2007, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Outubro de 2007, é aditado o seguinte número:

"3 - O Prof. Doutor José António de Azevedo Pereira fica autorizado, nos termos e condições estabelecidos no artigo 31.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a optar pela remuneração base da sua função de origem."

O presente despacho produz efeitos no dia 27 de Setembro de 2007.

26 de Outubro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/30/plain-222156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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