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Despacho 24917/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Renova a nomeação do fiscal único do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., Pedro Leandro e António Belém, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.

Texto do documento

Despacho 24917/2007, de 5 de Setembro de 2007

Nos termos dos artigos 4.º e 7.º da lei orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 212/2007, de 29 de Maio, conjugado com a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, entretanto republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do Instituto, sendo nomeado de entre revisores oficiais de contas, mediante despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, do qual deve constar a respectiva remuneração mensal.

Assim, considerando que o fiscal único do IGFSE, I. P., terminou já o seu mandato inicial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É renovada a nomeação do fiscal único do IGFSE, I. P., Pedro Leandro e António Belém, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelos seus sócios Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro e Dr. António Maria Velez Belém.

2 - A remuneração mensal do fiscal único é fixada em 30% da remuneração base do presidente do conselho directivo do IGFSE, I.

P.

5 de Setembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/30/plain-222146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 212/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, IP). definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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