Despacho 24917/2007, de 5 de Setembro de 2007
Nos termos dos artigos 4.º e 7.º da lei orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 212/2007, de 29 de Maio, conjugado com a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, entretanto republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do Instituto, sendo nomeado de entre revisores oficiais de contas, mediante despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, do qual deve constar a respectiva remuneração mensal.
Assim, considerando que o fiscal único do IGFSE, I. P., terminou já o seu mandato inicial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É renovada a nomeação do fiscal único do IGFSE, I. P., Pedro Leandro e António Belém, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelos seus sócios Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro e Dr. António Maria Velez Belém.
2 - A remuneração mensal do fiscal único é fixada em 30% da remuneração base do presidente do conselho directivo do IGFSE, I.
P.
5 de Setembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.