Despacho 24 927/2007
A Portaria 561/2007, de 30 de Abril, fixou em dois o número máximo de unidades flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) do Ministério da Justiça.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, importa criar e definir as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, bem como a afectação ou reafectação do pessoal do quadro, termos em que se determina o seguinte:
1 - O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Acesso à Justiça (DAJ);
b) Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Recursos Humanos (DFP).
2 - À DAJ compete:
a) Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consultas jurídicas e do apoio judiciário;
b) Prestar apoio técnico e normativo à criação e desenvolvimento de gabinetes de consulta jurídica e tribunais arbitrais, instruindo, nos termos da lei, os pedidos de criação de centros de arbitragem voluntária institucionalizados, bem como avaliar a manutenção dos pressupostos que motivaram a sua criação;
c) Prestar apoio e acompanhar a actividade dos centros de arbitragem voluntária institucionalizados;
d) Assegurar a gestão integrada, funcionamento e monitorização do Sistema de Mediação Laboral, promovendo acções de divulgação e sensibilização junto de potenciais utilizadores;
e) Desenvolver os mecanismos necessários e adequados ao alargamento material e territorial do Sistema de Mediação Laboral.
3 - À DFP compete:
a) Elaborar as propostas de orçamento do GRAL, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividade;
b) Controlar a execução orçamental;
c) Organizar e manter em funcionamento o sistema de contabilidade do GRAL;
d) Elaborar as propostas e processar as despesas autorizadas respeitantes à aquisição de bens e serviços;
e) Arrecadar as receitas;
f) Proceder à gestão dos funcionários e agentes do GRAL, designadamente relacionada com a assiduidade, férias, faltas e licenças, aposentações, benefícios sociais, remunerações e recrutamento, selecção e provimento de pessoal;
g) Promover a realização de acções de formação através de meios próprios ou com recurso a outras entidades, tendo em vista o aperfeiçoamento dos recursos humanos do GRAL e das entidades que com este colaboram;
h) Assegurar a gestão das redes e dos respectivos equipamentos informáticos;
i) Assegurar as tarefas respeitantes ao expediente de recepção, registo, distribuição e remessa de correspondência, arquivo e atendimento telefónico;
j) Assegurar o aprovisionamento bem como a manutenção das viaturas e do património do GRAL;
l) Organizar e executar as tarefas de apoio administrativo a todos os serviços do GRAL.
18 de Junho de 2007. - O Director, Filipe Lobo d'Ávila.