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Despacho 24927/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Cria e define as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Despacho 24 927/2007

A Portaria 561/2007, de 30 de Abril, fixou em dois o número máximo de unidades flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) do Ministério da Justiça.

Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, importa criar e definir as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, bem como a afectação ou reafectação do pessoal do quadro, termos em que se determina o seguinte:

1 - O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Acesso à Justiça (DAJ);

b) Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Recursos Humanos (DFP).

2 - À DAJ compete:

a) Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consultas jurídicas e do apoio judiciário;

b) Prestar apoio técnico e normativo à criação e desenvolvimento de gabinetes de consulta jurídica e tribunais arbitrais, instruindo, nos termos da lei, os pedidos de criação de centros de arbitragem voluntária institucionalizados, bem como avaliar a manutenção dos pressupostos que motivaram a sua criação;

c) Prestar apoio e acompanhar a actividade dos centros de arbitragem voluntária institucionalizados;

d) Assegurar a gestão integrada, funcionamento e monitorização do Sistema de Mediação Laboral, promovendo acções de divulgação e sensibilização junto de potenciais utilizadores;

e) Desenvolver os mecanismos necessários e adequados ao alargamento material e territorial do Sistema de Mediação Laboral.

3 - À DFP compete:

a) Elaborar as propostas de orçamento do GRAL, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividade;

b) Controlar a execução orçamental;

c) Organizar e manter em funcionamento o sistema de contabilidade do GRAL;

d) Elaborar as propostas e processar as despesas autorizadas respeitantes à aquisição de bens e serviços;

e) Arrecadar as receitas;

f) Proceder à gestão dos funcionários e agentes do GRAL, designadamente relacionada com a assiduidade, férias, faltas e licenças, aposentações, benefícios sociais, remunerações e recrutamento, selecção e provimento de pessoal;

g) Promover a realização de acções de formação através de meios próprios ou com recurso a outras entidades, tendo em vista o aperfeiçoamento dos recursos humanos do GRAL e das entidades que com este colaboram;

h) Assegurar a gestão das redes e dos respectivos equipamentos informáticos;

i) Assegurar as tarefas respeitantes ao expediente de recepção, registo, distribuição e remessa de correspondência, arquivo e atendimento telefónico;

j) Assegurar o aprovisionamento bem como a manutenção das viaturas e do património do GRAL;

l) Organizar e executar as tarefas de apoio administrativo a todos os serviços do GRAL.

18 de Junho de 2007. - O Director, Filipe Lobo d'Ávila.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/30/plain-222133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 561/2007 - Ministério da Justiça

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, no âmbito do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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