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Portaria 1417/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Gondar vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante (processo n.º 2750-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1417/2007

de 30 de Outubro

Pela Portaria 110/2002, de 4 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1264-BB/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Gondar (processo 2750-DGRF), situada no município de Amarante, com uma área de 8477 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Marão.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça requerer a exclusão destes.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos desta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante, com uma área de 1604 ha, ficando a zona de caça com uma área de 6873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/30/plain-222127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-BB/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 110/2002, de 4 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aboadela, Carvalho do Rei, Gouveia (São Simão), Jazente, Lufrei, Olo, Padronelo, Várzea e Vila Chã, município de Amarante (processo n.º 2750-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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