Portaria 1417/2007, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 209/2007, Série I de 2007-10-30.
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Data:
2007-10-30
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Gondar vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante (processo n.º 2750-DGRF).
Portaria 1417/2007
de 30 de Outubro
Pela
Portaria 110/2002, de 4 de Fevereiro, alterada pela
Portaria 1264-BB/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Gondar (
processo 2750-DGRF), situada no município de Amarante, com uma área de 8477 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Marão.
Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça requerer a exclusão destes.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos desta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aboadela, município de Amarante, com uma área de 1604 ha, ficando a zona de caça com uma área de 6873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Setembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/30/plain-222127.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222127.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-29 -
Portaria
1264-BB/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 110/2002, de 4 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aboadela, Carvalho do Rei, Gouveia (São Simão), Jazente, Lufrei, Olo, Padronelo, Várzea e Vila Chã, município de Amarante (processo n.º 2750-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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