Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 248/77, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Extingue o Conselho Superior de Disciplina do Ultramar.

Texto do documento

Decreto-Lei 248/77

de 14 de Junho

Considerando que, após o acesso à independência dos antigos territórios sob administração portuguesa e a entrada em vigor do actual Estatuto Orgânico de Macau, aprovado pela Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, deixou de justificar-se a existência do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, cujas funções ainda subsistentes poderão, com vantagem, passar a ser desempenhadas pelo Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa;

Considerando, por outro lado, que as regras para designação do director do referido Gabinete dos Assuntos Jurídicos carecem de ser revistas devido ao facto de ter deixado de existir a magistratura ultramarina, na qual eram recrutados:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinto o Conselho Superior de Disciplina do Ultramar.

2. Os processos pendentes no Conselho Superior de Disciplina do Ultramar serão remetidos, no estado em que se encontrarem, para o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa.

3. Os restantes documentos do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar serão enviados para a Direcção-Geral de Administração Civil.

Art. 2.º Passa para a competência do Gabinete dos Assuntos Jurídicos dar parecer sobre os processos disciplinares ou de revisão instaurados a funcionários da antiga administração ultramarina anteriormente ao seu ingresso no quadro geral de adidos.

Art. 3.º O lugar de director do Gabinete dos Assuntos Jurídicos, de categoria equiparada à de director de serviços, será provido, em comissão de serviço por tempo indeterminado, de entre licenciados em Direito de reconhecida competência e experiência profissional.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 31 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/14/plain-222107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda