Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Maio de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Maio de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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Esclarece dúvidas resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de Maio, que atribui aos juízos de instrução criminal, além das funções que actualmente lhes são cometidas, a direcção da instrução preparatória e altera o Código de Processo Penal.
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