Despacho 24 777/2007
A servidão radioeléctrica de protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Braga e de Guimarães, situados, respectivamente, na estação de feixes hertzianos de Santa Marta, em Braga, e na estação automática de Guimarães, no edifício da PT Comunicações, S. A., na Rua de Santo António, em Guimarães, criada pelo despacho conjunto A-112/96-XIII, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 10 de Setembro de 1996, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Braga e de Guimarães, numa distância de 11,643 km, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, na estação de feixes hertzianos de Santa Marta, em Braga, e na estação automática de Guimarães, no edifício da Portugal Telecom, na Rua de Santo António, em Guimarães, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto A-112/96-XIII, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 10 de Setembro de 1996.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.