Despacho 24 775/2007
A servidão radioeléctrica de protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Esposende e de Santa Marta, situados, respectivamente, na Estação de Feixes Hertzianos de Esposende, em Palmeira de Faro, Esposende, e na Estação de Feixes Hertzianos de Santa Marta, em Braga, criada pelo despacho conjunto A-7/96-XIII, de 19 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 29 de Março de 1996, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º, do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Esposende e de Santa Marta, numa distância de 29,666 km, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, na Estação de Feixes Hertzianos de Esposende, em Palmeira de Faro, Esposende, e na Estação de Feixes Hertzianos de Santa Marta, em Braga, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto A-7/96-XIII, de 19 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 29 de Março de 1996.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.