de 29 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Educação e Formação de Adultos pelo Instituto Politécnico de Portalegre através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo i a esta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação e Formação de Adultos ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.
3.º
Ramos
O ciclo de estudos desdobra-se nos seguintes ramos:a) Educação Gerontológica;
b) Recursos Humanos e Gestão da Formação.
4.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
5.º
Estágio
As unidades curriculares denominadas Estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de 2007.
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Educação e Formação de Adultos
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Ramo de Educação Gerontológica
1 - Em áreas obrigatórias:(ver documento original) 2 - Em áreas opcionais, a fixar nos termos do n.º 4.º da presente portaria - 30.
Ramo de Recursos Humanos e Gestão da Formação
1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original) 2 - Em áreas opcionais, a fixar nos termos do n.º 4.º da presente portaria - 30.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Educação
Grau de licenciado
Educação e Formação de Adultos
Ramo de Educação Gerontológica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver documento original)
Ramo de Recursos Humanos e Gestão da Formação
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 10
4.º semestre
QUADRO N.º 11
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 12
6.º semestre
(ver documento original)