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Portaria 1410/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação e Formação de Adultos ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 1410/2007

de 29 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Educação e Formação de Adultos pelo Instituto Politécnico de Portalegre através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo i a esta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação e Formação de Adultos ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

3.º

Ramos

O ciclo de estudos desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Educação Gerontológica;

b) Recursos Humanos e Gestão da Formação.

4.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

5.º

Estágio

As unidades curriculares denominadas Estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

6.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Outubro de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Educação e Formação de Adultos

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

Ramo de Educação Gerontológica

1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original) 2 - Em áreas opcionais, a fixar nos termos do n.º 4.º da presente portaria - 30.

Ramo de Recursos Humanos e Gestão da Formação

1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original) 2 - Em áreas opcionais, a fixar nos termos do n.º 4.º da presente portaria - 30.

ANEXO II

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Educação e Formação de Adultos

Ramo de Educação Gerontológica

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

Ramo de Recursos Humanos e Gestão da Formação

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

6.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/29/plain-222054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-06 - Portaria 766-A/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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