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Edital 615/2004, de 15 de Junho

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Texto do documento

Edital 615/2004 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em tecnologias da saúde criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho, para candidatos nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, para o ano lectivo de 2004-2005, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro. - O professor-coordenador Manuel de Almeida Correia, director, em substituição, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), tendo em conta as deliberações do conselho científico da ESTeSL, e para as vagas a aprovar por parte da tutela ministerial, faz saber que se encontra aberto concurso relativo ao ano lectivo de 2004-2005 para acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em tecnologias da saúde dos cursos abaixo discriminados (criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho), nos termos da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Cardiopneumologia;

Dietética;

Farmácia;

Fisioterapia;

Medicina Nuclear;

Ortóptica;

Radiologia;

Radioterapia;

Saúde Ambiental.

As candidaturas e demais actos decorrerão de acordo com as vagas aprovadas em relação aos diversos contingentes de candidatos e observando os critérios de selecção e seriação, bem como os respectivos prazos, conforme a seguir se explicita:

1 - Candidatos:

1.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - estudantes abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTeSL no ano lectivo de 2003-2004);

1.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

1.2.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos detentores do grau de bacharel, ou da sua equiparação, que tenham concluído o respectivo curso na ESTeSL até ao ano lectivo de 2002-2003, inclusive);

1.2.2 - Candidatos nas condições definidas na alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham obtido o grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1 .º ciclo do curso).

2 - Prazos:

2.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTeSL no ano lectivo de 2003-2004 devem inscrever-se directamente na ESTeSL no seguinte período:

Matrículas/inscrições - de 1 a 8 de Setembro de 2004.

Os candidatos que concluam o curso de bacharelato posteriormente deverão proceder à matrícula/inscrição nos cinco dias úteis imediatos.

2.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas - os candidatos sujeitos a limitações quantitativas (n.os 1.2.1 e 1.2.2) devem respeitar os seguintes prazos:

Candidatura - de 23 de Junho a 7 de Julho de 2004;

Afixação das listas seriadas - 14 de Julho de 2004;

Reclamações - de 15 a 19 de Julho de 2004;

Decisão sobre reclamações - até 23 de Julho de 2004;

Matrículas/inscrições - de 1 a 8 de Setembro de 2004.

3 - Vagas:

3.1 - Candidatos sem limitações quantitativas - os candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não estão sujeitos à existência de vagas;

3.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

3.2.1 - As vagas para os candidatos nas condições da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, para o 2.º ciclo dos cursos abaixo mencionados serão aquelas que o Ministério da Ciência e do Ensino Superior aprovar:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Cardiopneumologia;

Dietética;

Farmácia;

Fisioterapia;

Medicina Nuclear;

Ortóptica;

Radiologia;

Radioterapia;

Saúde Ambiental;

3.2.2 - As vagas para os candidatos nas condições da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, para o 2.º ciclo dos cursos abaixo mencionados serão aquelas que o Ministério da Ciência e do Ensino Superior aprovar:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Cardiopneumologia;

Dietética;

Farmácia;

Fisioterapia;

Medicina Nuclear;

Ortóptica;

Radiologia;

Radioterapia;

Saúde Ambiental.

4 - Critérios de selecção e seriação:

4.1 - Candidatos prioritários sem limites quantitativos - aos candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não se aplicam critérios de selecção e seriação, pois têm acesso directo e ilimitado.

4.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

4.2.1 - Candidatos abrangidos pelas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho - a selecção e seriação dos candidatos abrangidos pelas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99 obedecerá à classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação.

Quando o candidato possua nota final de curso qualitativa, irá ser aplicada a correspondência ao valor médio do intervalo dos valores que se dispõem no anexo I da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, conforme a seguir se discrimina:

Nota qualitativa ... Nota quantitativa (valores)

Suficiente (10 a 13) ... 12

Bom (14 e 15) ... 15

Bom com distinção (16) ... 16

Muito bom (17) ... 17

Muito bom com distinção (18 e 19) ... 19

Muito bom com distinção e louvor (20) ... 20

Em caso de empate, relativamente aos candidatos abrangidos pelas alíneas b2) e b3), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:

1.º Candidatos que há mais tempo tenham concluído o curso que deu origem ao grau de bacharel, valendo a data constante do diploma em que conste a titularidade do grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;

2.º Avaliação curricular.

Discriminam-se os itens/parâmetros de avaliação curricular:

Itens/parâmetros de avaliação curricular ... Totais

1 - Actividade profissional (anos completos e natureza das funções):Anos completos:

a) Exercício efectivo de funções profissionais ... 1

b) Funções de gestão ao nível da chefia operacional (coordenação) ... 2

c) Funções de gestão ao nível da direcção técnica e ou administração ... 3

2 - Actividade técnico-científica:Unidades:

a) Trabalhos publicados em revistas nacionais ... 3

b) Trabalhos publicados em revistas internacionais ... 4

c) Comunicações em congressos e outras reuniões científicas nacionais ... 1

d) Comunicações em congressos e outras reuniões científicas internacionais ... 2

e) Apresentação de posters ... 0,5

f) Participação em comissões ou grupos de trabalho técnico-científico ... 1

g) Participação efectiva em júris ... 0,5

3 - Actividade pedagógica no âmbito da formação/actualização profissional:Total em cursos:

a) Formador em cursos (ver nota *):

Cursos até dez horas ... 1

Cursos de onze a cinquenta horas ... 2

Cursos de cinquenta e uma a cem horas ... 3

Cursos com mais de cem horas ... 4

4 - Formação complementar com pertinência para o desempenho profissional: ... Total em cursos:

a) Participação em cursos (ver nota *):

Cursos até dez horas ... 1

Cursos de onze a cinquenta horas ... 2

Cursos de cinquenta e uma a cem horas ... 3

Cursos com mais de cem horas ... 4

b) Participação em estágios profissionais:

Total dos estágios:

Estágios até três meses ... 1

Estágios de três a seis meses ... 2

Estágios de mais de seis meses ... 3

Unidades:

c) Participação em seminários, jornadas, congressos e outras actividades afins. ... (ver nota *) 0,2

5 - Actividade docente:Total em semestre:

a) Tempo de docência:

Até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive ... 0,1

Depois do ano lectivo de 1993-1994, inclusive ... 0,5

b) Natureza do vínculo:Total em semestre:

Contrato administrativo de provimento (CAP) ... 2

Prestação de serviços ... 1

c) Funções de docência:Total em semestre:

Coordenação pedagógica/curso - por semestre ... 2

Supervisão de estágios/coordenação de unidade curricular - por semestre ... 2

Leccionação de unidade curricular por ano lectivo - total ... 2

Leccionação de unidade curricular por ano lectivo - parcial ... 1

Total em semanas:

Monitoragem de estágio - por semana ... (ver nota *) 0,1

(nota *) Até ao máximo de 10 pontos.

5 - Permuta - considerando que muitos profissionais exercem funções e ou residem fora da área geográfica de implantação da ESTeSL onde obtiveram o diploma que confere o grau de bacharel ou sustenta a respectiva equiparação, serão analisados os pedidos de permuta entre candidatos admitidos em idêntico curso de uma das escolas superiores de tecnologia da saúde.

Serão analisados os requerimentos de permuta apresentados até 10 dias após início das aulas, sendo exigido o compromisso mútuo dos candidatos interessados.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio da ESTeSL, de que faz parte o preenchimento de uma ficha curricular, acompanhada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Resumo de curriculum vitae (máximo de quatro folhas A4, sem anexos);

Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato é titular das qualificações que constam no seu curriculum vitae.

Do curriculum vitae deve constar:

1) Actividade profissional (anos completos e natureza das funções);

2) Actividade técnico-científica;

3) Actividade pedagógica no âmbito da formação/actualização profissional;

4) Formação complementar com pertinência para o desempenho profissional;

5) Actividade docente (funções/anos lectivos).

7 - Tanto a formalização da candidatura como todo o processo de selecção decorrerão na Avenida de D. João II, lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa [metro mais próximo: estação do Oriente; comboios mais próximos: estação do Oriente e estação de Moscavide; carris: autocarros 5, 10, 25, 44, 114 (ala norte) e 208].

8 - Constituição do júri:

Presidente - Professora-adjunta Luísa Carvalho da Veiga.

Vogais:

Professora-adjunta Maria Madalena Ataíde Ferreira Cabeçadas.

Professor-adjunto Florentino Manuel dos Santos Serranheira.

Assistente do 2.º triénio Susana Patrícia da Costa Viegas.

Assistente do 2.º triénio Fernando Nuno Campos Cunha-Bellém.

Assistente do 2.º triénio Pedro Jorge Lapa Rebelo.

Assistente do 1.º triénio Tiago Fernando Morais Monteiro.

Dr.ª Ana Paula de Jesus Silva.

9 - Horário de funcionamento - as aulas terão lugar em dias úteis a partir das 15 horas, nas instalações da Escola na Avenida de D. João II, lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa.

10 - Divulgação - além da divulgação no Diário da República e em circular informativa, publicitar-se-á a abertura deste concurso em três jornais de expressão nacional e junto das administrações regionais de saúde e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

11 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos - a direcção da ESTeSL, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir.

1 de Junho de 2004. - O Director, em substituição, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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