Deliberação 841/2004. - Deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário de 16 de Abril de 2004. - Perante a necessidade de operacionalizar os serviços, o conselho de administração delibera, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, atribuir aos seus membros os seguintes pelouros, com a faculdade de subdelegação das competências implícitas na presente atribuição de pelouros, nos responsáveis pelas unidades orgânicas:
I - No presidente do conselho de administração:
1) As subunidades orgânicas:
i) Área de economia (EC);
ii) Área de desenvolvimento (DP);
iii) Relações internacionais (DARI);
iv) Núcleo de apoio ao conselho (NAC);
2) Ficam ainda atribuídos ao presidente do conselho de administração os poderes para:
i) Coordenar e despachar assuntos relativos ao dossier "Alta velocidade";
ii) Nomear comissões de inquérito;
iii) Representar o Instituto na comissão de acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/99, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 1999;
3) Nas ausências e impedimentos do presidente do conselho de administração, será competente para o exercício dos pelouros atribuídos:
i) A vogal do conselho de administração Dr.ª Paula Carloto de Castro, relativamente à área de economia (EC) e ao núcleo de apoio ao conselho (NAC);
ii) O vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins, relativamente à área de desenvolvimento (DP) e aos poderes constantes do n.º 2 deste n.º I.
II - Na vogal do conselho de administração Dr.ª Paula Carloto de Castro:
1) As subunidades orgânicas:
i) Área jurídica (AJ);
ii) Núcleo de gestão de recursos (NGR);
2) A competência para despachar os assuntos relativos às seguintes matérias:
i) Autorizar férias e licenças dos trabalhadores do Instituto, de acordo com o Plano e nos termos previamente estabelecidos;
ii) Justificar faltas;
iii) Autorizar a prestação de trabalho suplementar;
iv) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço;
v) Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço no território nacional;
vi) Assinar declarações de rendimentos dos trabalhadores do Instituto;
vii) Gerir a frota automóvel;
viii) Emitir e assinar certidões, reproduções e declarações autenticadas de documentos;
ix) Emitir e assinar documentos de cobrança de certidões, reproduções e declarações autenticadas de documentos;
3) Nas ausências e impedimentos da vogal do conselho de administração Dr.ª Paula Carloto de Castro, será competente para o exercício dos pelouros atribuídos o presidente do conselho de administração.
III - No vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins:
1) As subunidades orgânicas:
i) Área de engenharia (NG);
ii) Inspecção da circulação ferroviária (ICF);
2) Ficam também delegados no referido vogal do conselho de administração os poderes para:
i) Coordenar e despachar os trabalhos a desenvolver pela equipa interdisciplinar EI-01, Concessão FERTAGUS;
ii) Coordenar e despachar os trabalhos a desenvolver pela equipa interdisciplinar EI-02, Metro do Porto;
iii) Coordenar e despachar todos os assuntos relativos às instalações por cabo para o transporte de pessoas;
iv) Coordenar e despachar as questões relativas aos dossiers "Metro Sul do Tejo", "Metro Mondego" e "Metro Mirandela";
v) Coordenar e despachar as questões relativas ao dossier "Transpraia";
3) Ficam ainda delegados no referido vogal do conselho de administração os poderes para:
i) Regulamentos gerais de segurança (RGS);
ii) Instruções gerais de sinalização (IGS);
iii) Instruções de sinalização (IS);
iv) Instruções complementares de segurança (ICS);
v) Instruções de exploração técnica (IET);
vi) Instruções complementares de exploração técnica (ICET);
4) Nas ausências e impedimentos do vogal do conselho de administração engenheiro Jorge Martins, será competente para o exercício dos pelouros atribuídos:
i) A vogal do conselho de administração Dr.ª Paula Carloto de Castro, relativamente aos poderes constantes da alínea 1);
ii) O presidente do conselho de administração, Dr. António Brito da Silva, relativamente aos poderes constantes das alíneas 2) e 3) deste n.º III.
IV - Consideram-se actos de gestão corrente, e, como tal, da competência de cada um dos membros do conselho de administração, os relativos a:
i) Autorização de inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional.
V - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da delegação de competências inerente à atribuição de pelouros.
VI - A presente deliberação é de aplicação imediata.
16 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: António Brito da Silva - Maria Paula Barral Carloto de Castro - Jorge Andrade Martins.