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Aviso 4543/2004, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4543/2004 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna público que esta Câmara Municipal renovou o contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, com Marlene Susana da Rocha Coutinho, Elsa Maria da Costa Brandão Dias, Andreia Sofia Alves Soares Bastos Gomes, Cristina Rocha Branco e Ana Cristina Morais Antas de Amorim, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, correspondente ao escalão 1, índice 125 (sujeito à alteração da nova tabela salarial para o ano de 2004), da tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local, com efeitos a partir do dia 14 de Maio de 2004.

14 de Maio de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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