Aviso 4503/2004 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por despacho da presidência de 30 de Abril de 2004, foi celebrado por esta Câmara Municipal um contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do citado diploma legal, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Ernesto Nuno Cunha Gonçalves, com início a 3 de Maio de 2004, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável até ao limite de dois anos, para o exercício das funções de encarregado, do grupo de pessoal operário semiqualificado, escalão 1, índice 249, a que corresponde o vencimento de 772,72 euros.
O contrato em causa foi feito por urgente conveniência de serviço e terá a duração supracitada.
3 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.