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Aviso 6537/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6537/2004 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de chefe de secção, na área de serviços académicos - Secção de Cadastro e Provas Académicas, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu, em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão ao concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável ao recrutamento para a categoria de chefe de secção.

6 - Remuneração, condições de trabalho e local - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6.1 - Local de trabalho - Escola Superior de Educação de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido poder vir a ser reafectado a qualquer das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção de Cadastro e Provas Académicas o exercício de funções de coordenação e orientação, elaborando estudos, tendo em vista a tomada de decisão superior e, especificamente, proceder ao controlo e emissão de certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames e outras relativas a factos constantes dos processos individuais dos alunos, supervisão e gestão do registo informático de dados académicos, históricos curriculares e controlo de regras de transição. Gestão documental, expediente e arquivo. Elaboração de mapas e relatórios estatísticos. Preparação e organização de processos conducentes à concessão de equivalências nacionais e estrangeiras e de equiparação de graus e títulos académicos no âmbito das competências da Escola Superior de Educação.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, classificação de serviço, experiência profissional e formação profissional.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluências verbais;

c) Relação interpessoal;

d) Motivação e interesses.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

9.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10 - Condições preferenciais - são condições preferenciais na avaliação dos candidatos a experiência profissional comprovada no exercício de actividades desenvolvidas na área de serviços académicos no âmbito do ensino superior politécnico público.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.

11.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;

e) Situação profissional, com indicação da categoria e do serviço a que pertence, bem como da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário durante os anos relevantes para efeito de acesso na carreira;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e g) do número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do respectivo concurso serão publicitadas nos termos e prazos legais, sendo designadamente afixadas no local referido no n.º 10.1 do presente aviso e na Escola Superior de Educação de Viseu.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Eduardo Jorge dos Santos Vasconcelos, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Martins de Almeida Neves, técnica superior principal.

Lídia da Conceição André Ferreira Pereira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr. Agnelo Soares Pinto da Costa, secretário da Escola Superior de Educação de Viseu.

Doutora Maria de Jesus Fonseca, presidente da Escola Superior de Educação de Viseu.

16 - Na sua ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva.

11 de Maio de 2004. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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