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Aviso 6524/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6524/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 20 de Abril de 2004 do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico de 1.ª classe (apoio ao ensino e à investigação) do quadro desta Faculdade.

2 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica nas áreas de apoio ao ensino e à investigação.

6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos para admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

10 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura e experiência profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbais.

11 - A ordenação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética da avaliação curricular e da classificação da entrevista.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Candidatura:

15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

e) Experiência profissional;

f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.

15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

d) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

15.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Rui Alfredo da Rocha Boaventura, investigador principal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Doutor Amândio Gabriel Morim da Silva, professor associado da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutora Olga Cristina Pastor Nunes, professora auxiliar da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Doutor Alexandre Júlio Machado Leite, professor auxiliar da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Prof. Doutor José Carlos dos Santos Alves, professor auxiliar da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Maio de 2004. - O Director, Carlos A. V. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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