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Deliberação 826/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 826/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 10 de Março de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Inovação e Empreendedorismo Tecnológico na Engenharia, através da Faculdade de Engenharia, em parceria com a Faculdade de Economia e com a Escola de Gestão do Porto desta Universidade, sujeito ao Regulamento do Curso de Mestrado em Inovação e Empreendedorismo Tecnológico na Engenharia pelas Faculdades de Engenharia, Economia e Escola de Gestão do Porto da Universidade do Porto.

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, em parceira com a Faculdade de Economia do Porto e a Escola de Gestão do Porto, confere o grau de mestre em Inovação e Empreendedorismo Tecnológico na Engenharia.

2.º

Comissão de científica

A comissão científica do curso é constituída por quarto professores. Um professor será nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Economia, um professor será nomeado pelo conselho académico da Escola de Gestão do Porto e os outros dois serão nomeados pela comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Engenharia.

Cabendo à FEUP a responsabilidade da administração do curso, a comissão científica elegerá, de entre os elementos da FEUP, um coordenador, na FEUP designado por director de curso.

3.º

Duração e organização do curso de mestrado

O curso de mestrado tem a duração de quatro semestres, compreendendo:

1) Um curso de especialização, que constitui a componente curricular do curso de mestrado, com a duração de três semestres, compreendendo 35 unidades de crédito;

2) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, com a duração prevista de um semestre.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC) previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e tem a duração normal de dois semestres lectivos.

2 - A frequência e aprovação no curso de especialização dá direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

3 - No diploma referido no n.º 3 será mencionada uma classificação global do curso de especialização. Essa classificação global, a atribuir pela comissão científica do curso, pode assumir os seguintes níveis: Suficiente, Bom e Muito bom.

5.º

Estrutura curricular

1 - Para a conclusão do curso de especialização é necessária a aprovação em 35 UC.

2 - As estrutura curricular do curso de especialização, elenco de disciplinas, unidades de crédito e regras a seguir para a configuração dos planos de estudo individuais são descritas no anexo I.

3 - Em casos devidamente justificados, e autorizados pela comissão científica do mestrado, pode ser considerada como válida para a conclusão do curso a aprovação em disciplinas de outros mestrados da FEUP.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Engenharia e cursos afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, serão ainda admitidos à candidatura à matrícula candidatos titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários nacionais e estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior pode, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deve, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Podem ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar o perfil do candidato, a sua motivação, o conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos podem ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão científica pode determinar a obrigatoriedade da frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco das licenciaturas da Universidade do Porto, ou de disciplinas especialmente oferecidas para o efeito.

5 - Das decisões da comissão científica sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas e de avaliação de conhecimentos, nos termos dos estatutos da faculdade responsável pelo mestrado, é aprovado pelo conselho científico dessa Faculdade sob proposta da comissão científica do mestrado.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste Regulamento.

12.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Faculdade de Engenharia, da Faculdade de Economia do Porto ou da Escola de Gestão do Porto.

2 - Em casos excepcionais, a comissão científica do mestrado pode permitir que a preparação da dissertação seja orientada por professor ou investigador doutorado externo às entidades referidas no n.º 1, bem como especialistas na área ela dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da faculdade responsável pelo mestrado.

3 - Em casos devidamente justificados pode a dissertação ter um co-orientador, sujeito também aos n.os 1 e 2 deste número.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de científica do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar 24 meses após o início da respectiva edição de mestrado, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão científica de mestrado a proposta de júri para ratificação, pelo conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Director do curso, que preside, podendo delegar num professor ou no investigador doutorado das entidades envolvidas na coordenação do mestrado;

b) O orientador da dissertação e o co-orientador, quando exista;

c) Um professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra instituição.

3 - O júri pode ainda integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, até mais dois professores ou investigadores doutorados das faculdades responsáveis pelo mestrado.

15.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de:

a) Recusado;

b) Aprovado com a classificação de bom;

c) Aprovado com a classificação de bom com distinção; ou

d) Aprovado com a classificação de muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado anualmente pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica do mestrado.

17.º

Certificação

1 - A conclusão com aprovação do curso de especialização é certificada por um diploma segundo norma a definir pelo conselho científico da Faculdade.

2 - O grau de mestre é certificado por carta magistral.

18.º

Omissões

Em eventuais situações omissas detectadas na aplicação deste Regulamento deverá prevalecer o disposto nos Regulamentos de Mestrados da Faculdade de Engenharia e da Universidade do Porto.

26 de Maio de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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