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Rectificação 1109/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1109/2004. - Por ter sido publicado com algumas incorrecções o aviso 6040/2004 (2.ª série), referente à abertura do concurso interno de acesso geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de Maio de 2004, informa-se que os n.os 5 e 11 passam a ter a seguinte redacção:

No n.º 5, alínea b), onde se lê "Sejam detentores da categoria de técnico profissional principal com pelo menos três anos de antiguidade nesta categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro" deve ler-se "Sejam detentores da categoria de técnico profissional de 1.ª classe com pelo menos três anos de antiguidade nesta categoria classificados de Bom, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho".

No n.º 11 onde se lê "Licenciada Joana Fonseca Lopes Dias, técnica superior de 1.ª classe" deve ler-se "Licenciada Joana Fonseca Lopes Dias, técnica superior de 1.ª classe de BD" e onde se lê "Licenciada Maria Fernanda Branco Leirião Miranda Saraiva, técnica superior de 1.ª classe" deve ler-se "Licenciada Maria Fernanda Branco Leirião Miranda Saraiva, técnica superior de 2.ª classe de BD".

27 de Maio de 2004. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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