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Aviso 6511/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6511/2004 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do presidente da direcção de 7 de Maio de 2004, e ao abrigo do artigo 28.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional principal, área da prevenção dos riscos profissionais do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixada a quota de um lugar para funcionários pertencentes a este Instituto e um lugar para funcionários pertencentes a outros organismos.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da afixação da lista de classificação final.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no anexo II à Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.

5 - Os locais de trabalho situam-se nos serviços deste Instituto sediados em Lisboa.

6 - A remuneração é a correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse da categoria de técnico profissional de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

10 - Os critérios objectivos de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as exercidas anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional e respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração actualizada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

f) Documento comprovativo das classificações de serviço relativas aos anos relevantes para efeitos de promoção;

g) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

13.1 - Os candidatos que pertencem ao IDICT estão dispensados de entregar os documentos constantes das alíneas b), e) e f), os quais serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais.

14 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candi daturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Paula Lopes Sabino Flôr Dias, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Maria Clara de Morais Pires, chefe de secção, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria Sofia Almeida Cruz Brito Avô, técnica profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

António Manuel Madeira Júlio, técnico profissional especialista.

Dr. João Manuel Morgado d'Oliveira, técnico profissional principal.

18 de Maio de 2004. - O Director de Serviços, Luís Eduardo Minga Jerónimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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