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Despacho (extracto) 11496/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 496/2004 (2.ª série). - Por despacho de 19 de Maio de 2004 do vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, ex-IPIMAR, no uso da delegação de competências, conferida pelo presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, de 22 de Janeiro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2003:

Narcisa Maria Mestre Bandarra, Isabel Maria Frutuoso Barreiros Jorge Sobral, Maria Rogélia Henriques Martins, Olga Maria Assunção de Moura, Antonina Maria Melo dos Santos, Maria Manuel Antunes Barbosa Martins, Paulo João Vieira Vale, Rogério da Silva Oliveira Mendes e Maria Teresa Calisto Jesus Moita Garnel, investigadores auxiliares da carreira de investigação, ocupando, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pelo n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, lugares supranumerários - transitam com a mesma categoria para lugar do quadro de pessoal deste Instituto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente, Carlos Costa Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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