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Despacho 11475/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 475/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio para o cargo de chefe de divisão de Recursos Internos, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Maria Cristina Marques Rosa Magina.

A nomeada tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respectivo currículo académico e profissional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2004.

Curriculum vitae

Nome - Maria Cristina Marques Rosa Magina.

Data de nascimento - 21 de Julho de 1958.

Experiência profissional:

Desempenha actualmente o cargo de chefe da Divisão de Recursos Internos do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sendo assessora da carreira técnica superior do quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral;

Ampla experiência de trabalho na área das pescas, desde 1986, tendo desempenhado funções técnicas e de chefia nos quadros de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas e Gabinete de Assuntos Europeus do Ministério do Mar, para além das actuais funções, tendo sido adjunta do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, entre 2000 e 2002.

Principais actividades realizadas:

Entre 1986-2004 realizou o acompanhamento dos dossiers comunitários relativos à gestão de recursos, incluindo medidas de técnicas de conservação, o estabelecimento de TAC e quotas, entre outros, e participou, como membro da delegação portuguesa, em reuniões do grupo de política interna da pesca do Comité de Gestão e em reuniões bilaterais, ao nível da Comissão Europeia;

Realizou estudos vários relativos à utilização de artes de pesca e resultados da pesca, tendo em vista a melhoria das condições de exploração dos recursos e a racionalização da actividade piscatória, colaborou na elaboração de estudos sectoriais e na emissão de pareceres nas áreas das pescas, do ambiente e do ordenamento do território;

A nível nacional, tem sido responsável pela elaboração de propostas de regulamentação relativa às diversas artes de pesca, a medidas de gestão de alguns recursos, tendo realizado estudos no âmbito do licenciamento das actividades de pesca, na sua vertente de regulação do acesso e estabelecimento de critérios e análise de pedidos de "novas" licenças de pesca;

Participou ainda em diversas comissões no âmbito das denominações comerciais autorizadas e em grupos de trabalho para revisão do Decreto Regulamentar 43/87 e para classificação de artes de pesca.

Formação académica e profissional:

Licenciada em Biologia, em 1983, pela Universidade Clássica de Lisboa, Faculdade de Ciências, com especialização final em Dinâmica de Populações (Avaliação de Stocks), com média final de 16 valores;

Participou em vários cursos de curta duração, com destaque para o curso avançado de Economia Aplicada em Aquacultura, disciplina do mestrado de Aquacultura, vinte e cinco horas, Universidade do Algarve (1996).

20 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Eurico José Gonçalves Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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